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Priorado

Grande Priorado Retificado do Brasil

da Ordem dos Cavaleiros Benfeitores da Cidade Santa

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Regularidade

Uma filiação
documentada

A linha de sucessão, a Carta Constitutiva e os Grandes Priorados que subscrevem o reconhecimento do Grande Priorado Retificado do Brasil.

Sumário

  • O que é regularidade
  • Linha de sucessão
  • A Carta Constitutiva
  • Quem subscreve
  • Jurisdição
Capítulo I

O que é regularidade

No Regime Escocês Retificado, nenhuma jurisdição se constitui por iniciativa própria. Um Grande Priorado existe porque outro, já regular, o constitui — transmitindo-lhe os poderes que recebeu de quem o precedeu. A regularidade é, portanto, uma cadeia: verifica-se acompanhando os documentos que ligam uma jurisdição às anteriores, até as origens do Regime.

Essa cadeia não é matéria de afirmação, e sim de registro. Os atos que a compõem são datados, assinados e conservados pelas partes. As páginas seguintes reúnem os do Grande Priorado Retificado do Brasil.

Capítulo II

Linha de sucessão

Os marcos abaixo constam nominalmente da Carta Constitutiva de 2008, que os invoca como fundamento dos poderes exercidos na outorga.

  1. 1778

    Convento das Gálias

    Em Lyon, novembro de 1778, a Estrita Observância é retificada e nasce o Regime Escocês Retificado.

  2. 1779

    Convento Provincial de Basileia

    Em 17 de agosto de 1779, o Grande Priorado Independente da Helvécia é erigido como Grande Priorado Independente.

  3. 1828

    Capítulo Provincial da Borgonha

    Por ato de 2 de agosto de 1828, a Vª Província da Ordem, ao notificar a cessação de seus trabalhos, confere à Helvécia todos os seus poderes.

  4. 1830

    Província de Auvergne

    Em 28 de março de 1830, por patente especial da IIª Província, a Helvécia adquire o direito de constituir estabelecimentos do Regime em lugar daquela Província.

  5. 2007

    Requerimento dos Cavaleiros no Brasil

    Em 6 de novembro de 2007, os Mestres Escoceses, Escudeiros Noviços e Cavaleiros Benfeitores da Cidade Santa estabelecidos no Brasil requerem a criação de um Grande Priorado Retificado como jurisdição independente e soberana.

  6. 2008

    Deliberações favoráveis

    O Grande Capítulo Helvético, reunido em sessão plenária a 29 de março de 2008 em Zurique, pronuncia-se por unanimidade. A Conferência dos Grão-Mestres dos Grandes Priorados Retificados, reunida a 28 de setembro de 2007 em Paris, já se havia pronunciado no mesmo sentido.

  7. 2008

    Constituição do Grande Priorado Retificado do Brasil

    Em 7 de setembro de 2008, em Lisboa, é outorgada a Carta Constitutiva e Letras Patentes, instalando o primeiro Grão-Prior e Grão-Mestre Nacional.

Capítulo III

A Carta Constitutiva

A Carta Constitutiva e Letras Patentes foi firmada em Lisboa, a 7 de setembro de 2008, em duplo exemplar, sob os selos do Grande Priorado Independente da Helvécia e do Grande Priorado Retificado do Brasil. Por ela, a Helvécia reconhece o Grande Priorado Retificado do Brasil como Potência regular, autônoma e independente do Regime Escocês Retificado no Brasil, com os poderes mais extensos para criar, exclusivamente neste país e sob sua obediência, Prefeituras, Comendadorias e Lojas de Mestres Escoceses de Santo André.

O documento registra ainda que, à data do requerimento, existiam no Brasil três Prefeituras e oito Lojas de Santo André, e que a demanda cumpria todas as condições necessárias.

Ver o documento

A carta está reproduzida na íntegra ao fim do capítulo “A Ordem no Brasil”, em Nossa História.

Capítulo IV

Quem subscreve

A Carta é subscrita pelos Grão-Priores e Grão-Mestres Nacionais dos Grandes Priorados do Regime Escocês Retificado abaixo, que declaram pleno acordo com seus termos.

  • Grande Priorado Independente da HelvéciaoutorganteOswald Gillieron
  • Grande Priorado da BélgicaLouis de Bouvère
  • Grande Priorado Independente da LusitâniaNuno Nazareth Fernandez
  • Grande Priorado Retificado do TogoRaphaël Sambiani
  • Grande Priorado Retificado da FrançaPatrick Meneghetti

A Carta prevê ainda que eventuais litígios relativos a seus termos serão submetidos a arbitragem com sede em Genebra, confiada a tribunal composto exclusivamente por Grão-Priores ou antigos Grão-Priores do Regime Escocês Retificado.

Capítulo V

Jurisdição

Seguindo a tradição templária, foi constituída a XIª Província, denominada Terra de Vera Cruz, abrangendo o território da República Federativa do Brasil e uma Prefeitura no Peru. A jurisdição é nacional e exclusiva.

Sob ela encontram-se as Prefeituras e, subordinadas a estas, as Lojas de Mestres Escoceses de Santo André, que constituem a base da Ordem Interna. A relação atualizada está em Lojas.

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